APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

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8 fev

APP-Sindicato ganha liminar contra a Resolução de Distribuição de Aulas

Confira o documento e leve até o seu Núcleo Regional de Educação ou no local de distribuição de aulas.

 

 

Em respeito ao compromisso de lutar por uma Escola pública gratuita, de qualidade e que valorize os profissionais da educação a APP-Sindicato entrou com a ação questionando a Resolução 02/2019, popularmente conhecida como “Resolução da Maldade”. Nesta quarta-feira (06), a APP ganhou uma liminar concedida pela juíza de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Rafaela Mari Turra, que garante o cumprimento do Artigo 128, da Lei 6174/70. A decisão confirma o entendimento que o critério que punia os(as) professores(as) que tiveram afastamentos era ilegal. Como fundamento a magistrada pontuou que “A Resolução acaba por violar o princípio da estrita legalidade, na medida em que contrariou expressamente o previsto em lei estadual”, fundamenta a juíza na decisão.

Neste sentido, pela legislação, os(as) servidores(as) têm direito aos afastamentos que devem ser contados como efetivo exercício na carreira. Com isso, os afastamentos não podem prejudicar a sua classificação na atribuição das aulas extraordinárias.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato Londrina, Rogério Nunes da Silva, “a decisão reforça que, infelizmente, o novo Governo manteve a política de punições e ilegalidades contra a categoria”.

Confira a liminar do Processo 0000332-70.2019.8.16.0004 (baixe aqui). Imprima e leve até o seu Núcleo Regional de Educação (NRE) ou local de distribuição de aulas.

 

 

 

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