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23 fev

Atenção Professoras(es)! Nesta 4a. Feira (27) encerra-se o prazo para entrega de documentação da ação do “terço de férias”.

Mais de 30 mil professores(as) que trabalharam entre 2003 e 2004 têm direito. Professores(as) fiquem atentos(as) aos prazos finais para entrega da documentação.

.: ATENÇÃO AOS PRAZOS

  • Núcleos Sindicais: Nesta 4a. Feira (27 de fevereiro de 2019)
  • Sede Estadual: Até 1º de março de 2019

.: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Contracheques (jan/03 e/ou jan/04 ou outro mês em que conste o gozo das férias anterior a mai/04);
  • Cópia simples de RG e CPF;
  • Procuração específica com firma reconhecida (baixe aqui a procuração);
  • Declaração de custas e responsabilidades com firma reconhecida (baixe aqui a declaração);
  • Comprovante de endereço conste o nome do(a) sindicalizado(a);
  • Comprovante do pagamento das custas iniciais;

A justiça reconheceu o direito, previsto em Lei, ao recebimento do terço de férias sobre os 60 dias gozados naquele período, enquanto o governo pagou somente sobre 30 dias.

Os(as) beneficiários(as) da ação, mais de 30 mil pessoas, devem entregar a documentação na sede estadual até 1º de março de 2019 ou nos núcleos sindicais até 27 de fevereiro, para que sejam enviados à Curitiba pelo malote. Documentos entregues depois deste prazo não serão incluídos na execução.

A recomendação é não deixar para a última hora, pois a documentação que chegar incompleta na sede estadual ficará fora da execução, em virtude do grande volume de pessoas e de documentos. “Não haverá tempo hábil para fazer contatos, correções e complementações. Por isso, é indispensável que todos os documentos sejam cuidadosamente conferidos”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio.

Os documentos necessários são cópia de contracheques (jan/2003 e/ou jan/2004 ou outro mês em que conste o gozo das férias anterior a maio de 2004), cópia simples de RG e CPF, procuração específica com firma reconhecida (baixe aqui a procuração); declaração de custas e responsabilidades com firma reconhecida (baixe aqui a declaração), comprovante de endereço e comprovante do pagamento das custas iniciais.

Os valores das custas processuais devem ser pagos no Núcleo Sindical ou na sede estadual. Para quem for fazer depósito direto na conta bancária da APP-Sindicato, deverá ser obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, Agencia 1286, Operação 003, Conta Corrente PJ: 3702-1 (não é a mesma conta que consta na procuração), enviando cópia do comprovante do depósito junto com a documentação geral. O não cumprimento desta regra poderá inviabilizar a correta conferência dos dados e resultar em perda do direito à execução.

Caso o(a) professor(a) não tenha os contracheques, deverá solicitar cópia ou ficha financeira no seu Núcleo Regional de Educação (NRE). A consulta de valores e número do processo de execução será possível a partir do início do mês do mês de abril.

A ação foi impetrada no ano de 2007 e a etapa atual, de execução, é a fase do processo em que a Justiça obriga o Estado a pagar a dívida. Não existe um prazo ou data estabelecida para que os pagamentos sejam realizados de fato.

Orientações e custas – A secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato explica que os contracheques com o terço de férias geralmente são do mês de janeiro e que nos de aulas efetivas e das aulas extraordinárias devem constar o pagamento de férias, código “054 – Gozo F Estat”.

A execução será na 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba e, diferente do que ocorre na Justiça do Trabalho, é preciso efetuar o pagamento das custas processuais no momento da propositura da execução.

Os valores são de R$ 100 para quem é sindicalizado(a), em dia com a mensalidade sindical, e R$ 150 para quem não é sindicalizado. Estas custas não se tratam e não devem ser confundidas com honorários advocatícios.

O Sindicato pedirá na execução que o Estado faça o ressarcimento das custas. Em caso de decisão judicial favorável ao pedido, os valores serão repassados a cada credor no momento do recebimento final do crédito.

No momento do recebimento do crédito, todos os beneficiários da ação também pagarão os valores referentes ao trabalho do perito contábil, percentual de 2% do montante da causa.

As pessoas não sindicalizadas deverão ainda assinar um termo de compromisso para ressarcimento das despesas da APP-Sindicato durante a tramitação do processo, fixado em 20% sobre o valor a ser recebido, descontado no momento do recebimento do crédito. Quem desejar, pode fazer a execução com advogado particular.


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