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23 jul

APP Sindicato inicia execução da primeira ação judicial do PDE

Vitória do Sindicato garante direitos dos(as) professores(as) que, em 2006, estavam no Nível II, Classe 11, e tinham mestrado ou doutorado.

 

 

A APP-Sindicato está iniciando a fase de execução da primeira ação judicial ingressada contra o governo estadual pelo descumprimento da legislação referente ao Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE).

A ação reconhece o direito à promoção retroativa para o Nível III, Classe 1, com os devidos efeitos financeiros, aos(às) professores(as) que até 29 de abril de 2006 estavam enquadrados no Nível II, Classe 11 da carreira e tinham concluído, até 15 de março de 2006, mestrado ou doutorado relacionado à área da educação.

“A APP Sindicato nunca duvidou que estes educadores e educadoras tinham o direito da promoção. Mas só depois de uma longa disputa judicial é que esses serão enquadrados(as) e receberão o que lhe são de direito”, comenta o Professor Nelson A. da Silva, Diretor da Secretaria de Organização da APP Sindicato Londrina.

Para entrar na fase de execução e ter o direito garantido, o(a) professor(a) deverá comparecer na Sede Estadual da APP Sindicato ou na APP Sindicato Londrina e entregar a documentação exigida (veja os detalhes abaixo). O prazo se encerra no dia 20 de dezembro de 2019.

De acordo com o Diretor da Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP Sindicato Londrina, professor Rogério N. da Silva: “outras ações do sindicato concernentes a outros períodos em o Governo Estadual da mesma forma descumpriu a lei do PDE esperam por desfecho judicial”.

Entenda o caso

O Plano de Carreira do Magistério foi criado em 2004 e instituiu o PDE “com objetivo de aprimorar a qualidade da Educação Básica da Rede Pública Estadual”. O programa é um dos requisitos para promoção dos(as) professor(as) ao último nível da carreira.

Pelo texto, o governo tinha prazo de 12 meses para iniciar o programa. Em caso de descumprimento, após dois anos da promulgação da lei, professores(as) no Nível II, Classe 11, com mestrado ou doutorado, relacionado à área da educação, deveriam ser promovidos automaticamente para o Nível III, Classe 1.

“Quando isto não foi cumprido pelo Governo se deixou também de garantir uma valorização da educação pública por meio da valorização dos educadores. Para além disto a APP Sindicato também entende e defende que todos e todas que concluem o mestrado e o doutorado deveriam ser imediatamente promovidos ao Nível III, e esperamos ainda este ano a abertura de inscrições para novas turmas do PDE.

Além de não implantar o PDE dentro do prazo, o governo também não cumpriu a determinação prevista na lei para promoção automática dos(as) professores(as) que preenchiam os requisitos.

Diante dessa violação dos direitos dos(as) profissionais e de precarização da educação pública, a APP Sindicato ingressou na Justiça. O governo perdeu em primeira instância e recorreu. Após cerca de nove anos de tramitação, a decisão favorável aos professores(as) foi mantida.

Quem tem direito?

Professor(a) com:
a) data de concurso anterior ao ano de 2006 e na ativa naquele período;
b) enquadrado(a) no Nível II, Classe 11 da carreira, até 29 de abril de 2006 (pode ser verificado no Dossiê Histórico Funcional); e
c) com mestrado ou doutorado, relacionado à área da educação, concluído até 15 de março de 2006.

Qual a documentação?

1) Dossiê Histórico Funcional atualizado (retirar no NRE);
2) Ficha Financeira (retirar no NRE) a partir de janeiro de 2006 até a data do enquadramento (para quem não teve enquadramento, deverá juntar a ficha financeira até o mês atual);
3) Titulação de pós-graduação stricto sensu – mestrado ou doutorado, relacionado à área da educação, com data até 15/03/2006;
4) Cópia Simples do RG e CPF;
5) Cópia do comprovante de residência (em nome de quem assina a procuração). O endereço deve ser o mesmo preenchido na procuração;
6) Procuração com poderes específicos; (clique aqui para fazer download)
7) Declaração de custas e responsabilidades; (clique aqui para fazer download)
8) Pagamento de custas Iniciais da execução, sendo R$ 100 para quem é sindicalizado(a) e de R$ 200 para não sindicalizados(as);

Qual o prazo para entrega dos documentos na APP Sindicato?

O prazo para a entrega dos documentos se encerra no dia 20 de dezembro de 2019. A entrega deverá ser feita no Núcleo Sindical ou na Sede Estadual. Não será possível fazer o envio pelos Correios.

 

EDITADO DE: APP Sindicato

 

 

 

 

 

 


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