APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

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10 ago

Aposentado(a) que não usufruiu da licença especial tem cinco anos para entrar com ação.

Servidor(a) sindicalizado(a) deve procurar a APP-Sindicato para dar entrada na cobrança judicial do benefício.

Professores(as) e funcionários(as) de escola aposentados(as) que não usufruíram da licença especial durante o período da ativa têm direito a receber o benefício em dinheiro. A APP-Sindicato tem ingressado com ações individuais na Justiça para fazer a cobrança ao Estado e está orientando os(as) sindicalizados(as) quanto aos prazos e procedimentos.

O secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sergio Ferreira de Souza, explica que é preciso procurar o Sindicato e entrar com a ação antes de completar cinco anos da data em que o(a) servidor(a) se aposentou. Caso contrário, perde o direito.

“A licença especial é uma conquista dos trabalhadores e temos cobrado do governo para que elas sejam concedidas a todos enquanto estão na ativa. Quando isso não acontece e o servidor se aposenta, nós fazemos a cobrança na Justiça”, esclarece.

O(a) sindicalizado(a) que se encaixa nessa situação deve comparecer no Núcleo da APP-Sindicato da sua região ou na Sede Estadual para confirmar se preenche os requisitos. Após análise de cada caso e juntada da documentação, o Sindicato dá entrada na ação.

A licença especial está prevista no artigo 247 da Lei n. 6147/70, o Estatuto dos Servidores Estaduais. Também conhecido como quinquênio, esse direito assegura ao(à) servidor(a) três meses de afastamento, após cinco anos de efetivo exercício, “com todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo efetivo”.

Editado de : APP Sindicato.

 

 

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