Decisão do Supremo legaliza o calote na data base dos servidores.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. A decisão foi tomada no último dia 25 de setembro durante a análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, com repercussão geral reconhecida.
Para o secretário de assuntos jurídicos da APP Sindicato Londrina, Rogério Nunes da Silva, “a decisão do STF é um grave desrespeito ao texto constitucional que assegura o direito à revisão geral anual (data base) no artigo 37, X. É importante destacar que a posição do STF revela os limites da judicialização da pauta dos trabalhadores(as). A nossa organização é o instrumento mais eficaz na defesa dos nossos direitos”.
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https://appsindicato.org.br/supremo-rasgou-a-constituicao-ao-interpretar-direito-a-data-base/