APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

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30 mar

Contra licença especial compulsória, APP-Sindicato orienta servidores(as)

APP-Sindicato disponibiliza modelo de requerimento administrativo para servidor(a) protocolar pela internet .

A APP-Sindicato está disponibilizando um modelo de requerimento administrativo para que professores(as) e funcionários(as) de escola, com direito à licença especial, manifestem que não desejam usufruir desse direito durante o período de isolamento obrigatório por conta da pandemia e combate ao novo coronavírus, Covid-19, como determina o decreto ilegal (n. 4.312/2020) do governador Ratinho Junior. O envio deve ser feito através de protocolo online para a Secretaria da Educação e do Esporte (Seed). Veja abaixo o texto e as instruções.

O presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão, explica que o material foi elaborado pela Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato como parte das ações que estão sendo realizadas para combater esse novo ataque de Ratinho contra os(as) servidores(as).

“É muito importante que todos servidores afetados com essa medida façam o protocolo para que fique registrada essa arbitrariedade do governador. Ratinho está se aproveitando do estado de calamidade pública para para cometer mais um ato ilegal, o que demonstra seu total desprezo em relação aos trabalhadores e seus direitos”, disse, lembrando que a APP-Sindicato já protocolou requerimento pedindo a revogação do decreto e está atuando em todas as frentes para derrubar essa imposição do governo.

Passo a passo

Para fazer o protocolo, o servidor precisa completar o modelo de requerimento elaborado pela APP-Sindicato (veja abaixo) com seus dados de identificação. Depois, deve acessar a página do Protocolo Geral do Estado do Paraná na internet. Caso o servidor ainda não tenha cadastro neste site, será necessário clicar no link “Ainda não sou cadastrado” e seguir as orientações.

Para fazer o login na página do Protocolo Geral do Estado do Paraná é preciso clicar no link “Central de Segurança”. Após entrar no sistema, escolher no menu “Protocolo Geral” a opção “Protocolar Solicitação”.

Na tela seguinte, o servidor vai preencher os campos solicitados. No campo “Assunto”, deve selecionar a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte. No campo “Descreva aqui sua solicitação”, vai colar o texto do requerimento elaborado pela APP-Sindicato, já com seus dados de identificação.

Verifique se todas as informações preenchidas estão corretas e clique no botão “Concluir Solicitação”, localizado no no final da página. Será gerado um número de protocolo para que o(a) servidor(a) possa acompanhar a tramitação do requerimento e receber resposta.

A APP-Sindicato também orienta que, quando receber a resposta da Seed, o(a) servidor(a) encaminhe uma cópia para a Secretaria de Assuntos Jurídicos do sindicato, através do e-mail juridico@app.com.br.

Modelo de requerimento administrativo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE – SEED

Eu (nome), brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade – RG nº (número), inscrito no CPF nº (número), residente e domiciliado no endereço (seu endereço completo), endereço eletrônico: (seu e-mail), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

Considerando que a Lei Estadual nº 6.174/1970 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná) assegurava, até outubro de 2019, ao funcionário estável que, durante o período de dez anos consecutivos, não se afastasse do exercício de suas funções, o direito à licença especial de seis meses, por decênio, com vencimento ou remuneração e demais vantagens, conforme critérios estabelecidos nos artigos 247 a 250;

Considerando que nos últimos anos o Estado do Paraná limitou a concessão das licenças especiais, condicionando este direito à previsão orçamentária;

Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 217/2019, publicada em 22 de outubro de 2019 e com início de vigência em 22 de janeiro de 2020, extinguiu a figura da licença especial e estabeleceu que seria instituído um programa de Fruição e Indenização para os servidores públicos que já tinham licenças adquiridas até a data de entrada em vigor da lei;

Considerando que o Chefe do Poder Executivo Estadual publicou o Decreto Estadual nº 4.312 de 20 de março de 2020 (alterado pelo Decreto Estadual nº 4.320 de 23 de março de 2020), estabelecendo a obrigatoriedade de fruição de licença especial adquirida, ou seja, fruição compulsória, aos servidores públicos estaduais vinculados à Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED, “em decorrência do enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da COVID-19”;

Considerando que dispõe o art. 1º do referido Decreto que no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte – SEED a licença especial será de 90 (noventa) dias, concernente a um período aquisitivo por vínculo, com início da fruição a partir de 06 de abril de 2020;

Considerando que a Lei Complementar Estadual nº 217/2019, estabeleceu que a fruição da licença especial cujo direito tenha sido adquirido até a data da publicação da Lei, deverá observar os critérios estabelecidos em regulamentação a ser editada pelo Chefe do Poder Executivo;

Considerando que o Decreto Estadual nº 4.312 de 20 de março de 2020 (alterado pelo Decreto Estadual nº 4.320 de 23 de março de 2020), não estabelece os critérios de forma que possa assegurar a devida isonomia;

Considerando que a obrigatoriedade de fruição em momento de pandemia, no qual os servidores já estão afastados de suas atividades presenciais, descaracteriza o instituto da licença especial e que a discricionariedade da administração pública passa por um controle de legalidade e de finalidade da norma: o servidor que está sendo obrigado a usufruir em período de pandemia e reclusão domiciliar forçada, está perdendo o seu direito e a possibilidade de usufruir do direito em momento mais oportuno, no qual possa ao menos sair de casa;

Considerando que há inequívoca distinção no tratamento de servidores estatutários, de modo a ferir o princípio da igualdade ao conferir tratamento desigual a servidores públicos; todos os servidores da educação estão com suas atividades suspensas por motivo de saúde pública, de modo que conferir obrigação apenas a uma parcela de trabalhadores, fere de morte o princípio da igualdade e da razoabilidade;

Considerando que o servidor público que subscreve o presente requerimento não possui interesse em usufruir, no atual contexto de pandemia e combate ao novo coronavírus (COVID-19), da licença especial adquirida em razão do exercício ininterrupto de suas funções;

REQUER-SE:

O gozo da licença especial em período não concomitante com a pandemia e combate ao novo coronavírus (COVID-19). Ressalta, desde já, ter conhecimento que a fruição de licença especial está condicionada à conveniência e oportunidade da Administração Pública, mas que tal discricionariedade administrativa deverá ser exercida após o término da quarentena, sob pena de descaracterizar o instituto e subtrair o direito à licença especial.

Nestes termos, pede deferimento.

Local (cidade), data ___/___/___

(seu nome completo)
(sua profissão)

Entenda o caso

Na última sexta-feira (20) o governador Ratinho Junior assinou o Decreto 4312/2020, obrigando servidores(as) públicos(as) com licença especial vencida a cumprir esse direito durante o período de isolamento obrigatório que foi determinado no estado por conta da pandemia do coronavírus.

O decreto afeta principalmente professores(as) e funcionários(as) de escola, pois estabelece licença compulsória a todos(as) os(as) profissionais da educação que tenham este direito, e cerca de 50% dos(as) funcionários(as) de demais órgãos e entidades da administração direta e autárquica do governo.

Para a APP-Sindicato, as licenças são um direito dos(as) trabalhadores(as) e para serem usufruídas o critério principal é a disposição e iniciativa do(a) próprio(a) servidor(a) e não pode ser uma imposição governamental.

No final de 2019, Ratinho acabou com a licença especial, substituindo essa conquista dos(as) servidores(as) pela licença capacitação. Pela nova lei, o governo tem prazo de 10 anos para conceder as licenças vencidas e precisa editar uma regulamentação específica, o que ainda não foi feito.

A direção da APP-Sindicato entende que este momento é de proteção e cuidado e não deve ser explorado de forma oportunista pelos(as) governantes. “Tais práticas só pioraram o alto nível de adoecimento e contribuirá para a piora do quadro de insegurança coletiva diante do aumento da presença do vírus em nosso estado”, disse a entidade, em nota.

APP Sindicato Londrina.
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