APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

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31 mar

EM TEMPOS DE QUARENTENA! A VIDA EM PRIMEIRO LUGAR!

A direção da APP Sindicato reforça que as escolas estão em recesso até o dia 04 de abril. Os decretos 4.230/2020 e 4.258/2020 suspenderam as aulas por tempo indeterminado, portanto, não há previsão de retorno das aulas. A pandemia do covid-19 que se alastra por diversos países exige de todos(as) o envolvimento para proteger o que temos de mais importante: a vida!

A direção da APP Sindicato Londrina acompanha com preocupação à pressão que alguns setores empresariais exercem sobre o poder público para que as ações de combate ao covid-19 sejam suspensas. É momento de ouvir às orientações das autoridades médicas e científicas. Além disso, é consenso que a quarentena e o distanciamento social são medidas imprescindíveis para preservação da vida de milhares de pessoas.

Neste período de quarentena é fundamental que o Estado, a Sociedade e as organizações da sociedade civil centrem todos os esforços para proteger principalmente os mais vulneráveis. A paralisação das atividades econômicas impacta de forma mais dura as famílias dos trabalhadores(as), a maioria dos(as) estudantes atendidos pelas nossas escolas. Neste sentido, é importante que os governos (municipais, estaduais e federal) deem andamentos as ações que garantam renda e a alimentação dos(as) trabalhadores(as).

Outro aspecto que ficou evidente e que merece destaque é a importância do serviço público e da pesquisa científica. De forma particular, a crise do covid-19 demonstra que a defesa do SUS – Sistema Único de Saúde é algo que deve mobilizar todos(as). Como temos ressaltado há tempos, os servidores(as) públicos exercem um papel fundamental na sociedade. Infelizmente, nos últimos anos, no Brasil e no Paraná os governantes têm adotado medidas que precarizam o serviço público e retiram direitos dos servidores(as).

Sobre as atividades à distância

Temos recebido diversos relatos sobre solicitações para que professores(as) encaminhem atividades aos estudantes.  Reforçamos que nenhum professor(a) e funcionário pode ser obrigado a interagir à distância com os estudantes.

Cabe lembrar, que os Decretos 4.230/20 no artigo 8º e 4.258/20 (art. 5º) suspenderam as aulas nas escolas estaduais. A resolução 891/ 2020 da SEED, no artigo 6º, previu que a suspensão deve ser considerada como antecipação do recesso escolar de julho:

Art. 6º o período compreendido entre 20/03/2020 a 04/04/2020 será considerado antecipação do recesso escolar do mês de julho/2020, conforme previsto no art. 5º do Decreto nº 4.258/2020.

As escolas podem desenvolver mecanismos institucionais de comunicação com as famílias e os estudantes. O estímulo ao estudo é algo importante.  No entanto, o desenvolvimento de atividades pedagógicas à distância com os estudantes é algo opcional de cada professor(a). Contudo, este processo não pode ser realizado de forma improvisada (como têm sido) e desconsiderando que uma parte dos estudantes não tem a mínima estrutura (computador e smartphones e acesso à internet) para a realização de atividades à distância.

Nos preocupa ainda, que o “discurso” que demonstra preocupação com os estudantes se transforme na porta de entrada da EAD – Educação à Distância – na educação básica no Paraná.

A APP Sindicato Londrina reitera seu incondicional compromisso com a vida e apoio às ações de combate a pandemia do covid-19.

APP Sindicato Londrina.
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