APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

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22 jul

APP-Sindicato orienta que professores(as) PSS manifestem o interesse na prorrogação dos contratos

A direção estadual destacou ainda que a abertura de sindicância é considerado assédio moral

Após determinação da justiça para que fosse iniciada a execução provisória do acórdão de recontratação dos professores(as) do Processo Seletivo Simplificado (PSS) dos Editais nº 57/2018 – GS/SEED e nº 25/2019 – GS/SEED, a Secretaria de Estado de Educação (Seed) impôs a condição de aceitar a abertura de Comissão de Sindicância. Em despacho enviado aos(às) profissionais, a Seed ameaça sobre a abertura do procedimento, mas a APP-Sindicato destaca que esta é uma prática de assédio moral.

Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato a declaração é uma tentativa da Seed de pressionar os(as) professores(as) demitidos a não retornar ao trabalho, com a ameaça do procedimento de sindicância. A orientação do Sindicato é para que manifestem o interesse pela prorrogação do contrato, acrescentando uma observação ao final da declaração, como forma de denúncia da prática de assédio moral e de abuso de autoridade por parte da Secretaria de Educação. A decisão judicial no Mandado de Segurança não determina a instauração automática de procedimentos de sindicância.

“A Seed não quer aceitar essa derrota e tenta com essa prática audaciosa amedrontar os(as) estes profissionais que foram demitidos(as) ilegalmente. Renato Feder não pode tratar a educação pública como uma de suas empresas e deve respeitar a Lei Complementar Nº 108 – 18/05/2005”, enfatiza Mario Sergio Ferreira, secretário de assuntos jurídicos.

O Sindicato destaca que todos(as) que, eventualmente, forem intimados a responderem Comissão de Sindicância, sendo sindicalizados(as), devem procurar imediatamente a assessoria jurídica da APP-Sindicato, que já está tomando todas as providências para denunciar essa prática da Seed.

Confira o modelo de protesto para inclusão no documento:

Observação: Registro que a presente declaração é uma prática de assédio moral contra quem busca a justiça para assegurar seus direitos legais, tendo em vista que a decisão no mandado de segurança não determina a instauração automática de procedimentos de sindicância contra todos os professores (as) PSS demitidos (as). 

FONTE: APP-Sindicato