APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

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29 out

AÇÃO CLT PROFESSORES (AS) QUE TRABALHARAM DE 1989 – 1992: APP RECEBERÁ DOCUMENTAÇÃO ATÉ 13/11/2020.

PÚBLICO ALVO E COM DIREITO A REPARAÇÃO DE DANOS SÃO OS PROFESSORES(AS) QUE TRABALHARAM COMO CLT DE 1989 A 1992.

A Ação CLT / Piso Salarial é mais um exemplo da importância do Sindicato na vida dos trabalhadores(as). No ano de 1986, uma grande mobilização da categoria assegurou a elevação do piso salarial de 2,7 para 3 salários mínimos. A medida entrou em vigor em janeiro de 1987. Mas, em dezembro de 1988, o Estado deixou de cumprir o acordo. Em 1989, a APP Sindicato entrou com a ação trabalhista e em 1994 saiu a sentença condenando o Estado a indenizar os(as) professores(as) celetistas.

Em 2015 a tramitação a ação chegou na fase de execução, quando houve a homologação do cálculo dos valores pelo perito judicial. O Estado apresentou vários recursos questionando os cálculos e tentando reduzir em 55% os valores devidos aos(às) professores(as). Em 2018, os argumentos do Estado foram acolhidos em primeira instância. A APP-Sindicato recorreu da decisão, pois entende que o cálculo proposto pelo Estado não reflete a realidade vivenciada nas escolas pelos(as) professores(as), sendo prejudicial à categoria.

Paralelo a essa discussão, em outubro 2018 foi homologado um acordo direto onde o Estado concordou em efetuar os pagamentos por meio de precatório em nome da APP-Sindicato, com desconto de 40% e valor integral para pessoas com direito ao precatório preferencial, como idosos(as) e pessoas com doenças graves. Aproximadamente 15 mil professores(as) aderiram ao acordo direto e já receberam os valores.

1. O que é e como está o andamento desta ação?

Está em fase de execução a ação coletiva movida pela APP-Sindicato contra o Estado do Paraná para pagamento de valores referentes a diferença do piso salarial que o Estado deixou de pagar aos(às) professores(as) celetistas no período de 1989. Mais de 15 mil servidores(as) que aderiram ao acordo direto entre a APP-Sindicato e o Estado já receberam seus valores.

2. Quem tem direito?

Professores(as) que trabalharam na rede pública do Paraná pelo regime celetista entre 1989 e 1992 e que está na lista geral da ação e não fez adesão ao acordo direto nos anos de 2018 e 2019. Quem está na lista, pode conferir pelo sistema Minha Sindicalização.

3. Existe uma lista com o nome das pessoas que têm direito?

Para saber se tem direito nesta ação, o(a) professor(a) pode fazer a consulta no Sistema Minha Sindicalização disponível no link app.com.br/sindicalizacao. Veja abaixo, no item 11, o tutorial para acesso e utilização do sistema. O atendimento é exclusivo para sindicalizados(as).

4. O que é preciso fazer?

Para os(as) professores(as) que se enquadram nos termos do item 2 serem habilitados(as) na fase de execução da ação, precisam enviar a documentação para a APP-Sindicato até o dia 13 de novembro de 2020, através do sistema Minha Sindicalização. A APP também realizará atendimento presencial exclusivo para recebimento dos documentos (Na sede estadual – Avenida Iguaçu, 880, Curitiba – segunda a sexta das 09h às 15; Nas regiões verificar com o Núcleo Sindical). Veja a lista de documentos no item 7.

5. Herdeiros podem enviar a documentação?

Devido a questões complexas que extrapolam as responsabilidades da entidade sindical, como direito de família, sucessões e outras, herdeiros(as) não são representados(as) pela APP-Sindicato.

6. Como enviar os documentos?

Em virtude das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a APP-Sindicato receberá os documentos apenas via sistema Minha Sindicalização, disponível no link app.com.br/sindicalizacao. Veja abaixo, no item 11, o tutorial para acesso e utilização do sistema.

7. Quais os documentos necessários para entrar na execução da ação?

Atenção: para serem aceitos pela Justiça, os documentos devem ser digitalizados e enviados no formato PDF. Em caso de cópia, precisa ser autenticada em cartório.

7.1. Procuração específica fornecida pela APP-Sindicato (disponível no sistema Minha Sindicalização), com assinatura reconhecida em cartório;

7.2. Declaração de custas e responsabilidades fornecida pela APP-Sindicato (disponível no sistema Minha Sindicalização), com assinatura reconhecida em cartório;

7.3. Termo de assistência jurídica gratuita fornecido pela APP-Sindicato (disponível no sistema Minha Sindicalização). Não é necessário reconhecer firma.

7.4. Comprovante de endereço mais recente, em nome da pessoa que assina a procuração e com o mesmo endereço constante na procuração;

7.5. Cópia autenticada do RG e CPF;

7.6. Cópia do PIS, autenticada em cartório;

7.7. Cópia da Carteira de Trabalho (folhas que constem o vínculo com o Estado/ folhas de identificação pessoal), autenticada em cartório;

7.8. Contracheque atual (mesmo que não seja da rede estadual, pois trata-se de comprovante de renda para pedido de assistência judiciária gratuita); e

7.9. Dossiê do histórico funcional (fornecido pela Seed) para quem não possui a Carteira de Trabalho.

8. Por que é necessária toda essa documentação?

A relação de documentos solicitada é procedimento exigido pela Justiça.

9. Qual o valor eu tenho direito a receber?

Existe uma planilha de valores com cálculo individualizado, homologado em juízo no ano de 2015, que pode ser consultado no sistema Minha Sindicalização. No entanto, o valor final dependerá do resultado do julgamento do recurso que o Estado ingressou, em 2015, questionando os cálculos do perito judicial. Ainda não há previsão para julgamento e os pagamentos somente ocorrerão após a análise e decisão final.

10. Quando vou receber?

Os pagamentos somente ocorrerão após a análise e decisão final do recurso em que o Estado Estado questiona os cálculos do perito judicial. Ainda não há previsão para julgamento.

11. Como acessar o sistema Minha Sindicalização da APP-Sindicato?

Criamos um vídeo com o passo a passo para você conhecer e utilizar esse sistema. É tudo bem fácil e seguro. Caso tenha alguma dificuldade para baixar ou anexar os documentos no sistema, sugerimos que você peça ajuda a um familiar ou outra pessoa da sua confiança.

12. Ainda tem dúvidas?

Caso a resposta para a sua dúvida não esteja nesta página, você pode entrar em contato pelo telefone 41 3026-9822 (de segunda à sexta, das 9h30 às 12h e das 14h às 17h) ou enviar sua mensagem pelo Fale Conosco, disponível no site da APP-Sindicato appsindicato.org.br/fale-conosco.

Fonte: APP

APP Sindicato Londrina.
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