STJ nega recurso especial do Governo Estadual sobre ação do Piso
A APP-Sindicato aguarda a decisão do STF, que analisa o Recurso Extraordinário, interposto pelo Governo do Paraná.
No último dia 3, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Recurso Especial do Estado do Paraná sobre a ação movida pela APP-Sindicato. O processo cobra o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), instituído pela Lei nº 11.738/2008, conhecido com o piso do magistério.
A ação foi protocolada pelo sindicato no ano de 2013 e reivindica o direito dos(das) professores(as), ativos(as) e aposentados(as) das escolas públicas da rede estadual do Paraná, integrantes do Quadro Próprio do Magistério (QPM).
A ação segue agora no Superior Tribunal Federal (STF), onde também está sendo julgado um Recurso Extraordinário. “Aguardamos agora a decisão do STF que analisa o agravo no Recurso Extraordinário do Estado. Confiamos que o julgamento da ação seja pela garantia da legalidade e manutenção da conquista salarial do magistério”, avalia o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, Professor Mario Sérgio de Souza.
O Sindicato reafirma que defende o reajuste anual aplicado pela lei federal e pede ainda que a tabela de vencimentos instituída pela lei seja usada em todos os níveis e classes.
Luta pelo piso
Na sentença de primeiro grau, na 3ª Vara da Fazenda Pública, a decisão foi pela garantia do direito à soma das diferenças entre a tabela de vencimentos do Estado do Paraná e o Piso Nacional. A diferença é entre o valor efetivamente pago pelo Estado e o que era devido por força da Lei 11.738/08.
Pela Sentença, o Estado deverá fazer a revisão e implantação das diferenças no contracheque aos professores(as) da ativa e aposentados(as).
O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, que manteve a decisão da Sentença de primeiro grau. Não satisfeito, o Estado interpôs Recurso Especial ao STJ e Recurso Extraordinário ao STF, que não foram admitidos. Por meio do recurso chamado agravo, o Estado questionou a decisão que negou seguimento aos Recursos nos Tribunais Superiores.
Conquista
A lei que estabeleceu, pela primeira vez na história do Brasil, o piso salarial nacional dos(as) professores(as) de escolas públicas foi sancionada em 2008 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na gestão de Fernando Haddad como ministro da Educação.
A APP-Sindicato ressalta ainda que o PSPN é mais uma conquista da luta coletiva e organizada pelos sindicatos para o cumprimento do princípio estabelecido na Constituição Federal que assegura a valorização dos(as) profissionais da educação. Durante a assembleia 29 de janeiro, também foi aprovada a Campanha Salarial de 2020, a qual luta para que os(as) funcionários(as) de escola sejam incluídos no reajuste do piso nacional.

APP Sindicato Londrina
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