STF declara inconstitucional leis que proíbem discussão de gênero nas escolas
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que as leis que proíbem a discussão de gênero nas escolas são inconstitucionais. A decisão dos ministros teve como objeto uma lei aprovada pelo município de Nova Gama (GO).

No dia 13 de dezembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu liminar suspendeu uma lei aprovada pelos vereadores do município de Londrina com a mesma intenção. Para o secretário de assuntos jurídicos da APP Sindicato Londrina, Rogério Nunes da Silva, “a decisão do STF reconhece o que foi apontado pelas entidades em Londrina. Durante toda a tramitação em Londrina reforçamos que o projeto era inconstitucional. Infelizmente, o legislativo municipal, liderado pelo então vereador e agora Deputado Federal Filipe Barros insistiram na proposta. Lamentável, pois, os defensores do projeto, entre tantas necessidades da educação pública gastaram tempo e dinheiro com algo reconhecido agora pelo STF como ilegal.
É importante reforçar, que além de inconstitucional o projeto é equivocado no aspecto pedagógico, pois ignora princípios educacionais protegidos na Constituição Federal, tais como, a liberdade de ensinar e aprender e o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas (art. 206, II e III). A participação das famílias na educação é fundamental, mas não pode ser confundida com a possibilidade de vedar e censurar os componentes curriculares que serão abordados no espaço escolar. Num contexto social caracterizado pela pluralidade e diversidade, esta temática deve ser objeto do processo educativo.
Por fim, como previsto na Lei Maria da Penha – 11.340/2006 (Art. 8º, VIII e IX) a escola desempenha um importante papel nas ações de prevenção e combate da violência doméstica e na promoção da igualdade de gênero.
Com informações do conjur.

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