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30 mar

CARTA ABERTA À COMUNIDADE DE BELA VISTA DO PARAÍSO

Posicionamento das professoras e professores da rede municipal de Bela Vista do Paraíso sobre a greve


No dia 15 de março, aprovamos em assembleia a realização de greve por tempo indeterminado a partir do dia 22 de março. As nossas reivindicações são antigas e recorrentes e sempre foram de conhecimento do prefeito Fabrício Pastore, sua equipe e demais autoridades municipais. Neste sentido, gostaríamos de ESCLARECER:
A principal reivindicação dos(as) professores(as) é que o prefeito cumpra a lei e pague o PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO – PSPN (11.738/2008). A administração comandada pelo prefeito Fabrício Pastore é a PRIMEIRA que se recusa a respeitar a lei do piso.


No ano de 2021, quando o MEC estabeleceu 0% de correção para o PSPN a administração municipal não moveu nenhuma ação judicial. Pior, recusou-se a pagar a correção inflacionária as professoras(es) e assegurou este direito apenas aos outros funcionários públicos. Em 2022, o índice estabelecido para a correção do PSPN foi de 33% e a administração aplicou 15%. O mesmo repetiu-se em 2023, o índice previsto é de 14,95% e o prefeito Fabrício Pastore concedeu apenas a reposição inflacionária (aos professores(as) e todo o funcionalismo público de 5,93%). As perdas dos(as) professores(as) nesta administração totalizam 27,02%.


Como é possível concluir o prefeito Fabrício Pastore e sua equipe interpretam a lei 11.738/08 de acordo com a sua vontade. Em vários momentos nestes 3 anos tentamos dialogar e encontrar alternativas para que os nossos direitos fossem respeitados. Após esgotarmos todas alternativas decidimos por EXERCER O NOSSO DIREITO DE GREVE, assegurado pelos artigos 8º da Constituição Federal (que assegura o direito à organização sindical), 8º VI, (que assegura a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho 9º (o direito de greve) e no artigo 223 da lei municipal 843/2011.


Antes e durante o processo da greve demonstramos que a administração municipal tem condições orçamentárias para cumprir a lei 11.378/2008.
A administração municipal utilizou a estratégia de recorrer ao poder judiciário para recusar-se a dialogar e negociar com a categoria. As ofensas proferidas no dia 06 de março pelo presidente do legislativo municipal, Geovani Pascoal a todos(as) nós e o vídeo publicado pelo o prefeito Fabrício Pastore, no dia 24 de março atacando o nosso sindicato confirmam o que dissemos por várias vezes: apenas nós estávamos dispostos ao diálogo.


Ressaltamos que as decisões judiciais apresentadas pela administração municipal são todas liminares, portanto provisórias e não decidiram sobre a legalidade da nossa greve e do nosso direito ao Piso. Sobre as decisões judiciais sobre o tema do PSPN reiteramos que o STF – Supremo Tribunal Federal – já confirmou duas vezes o nosso entendimento.


Reforçamos nosso compromisso em garantir aos estudantes todo o conteúdo programático e dias letivos, em cumprimento a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que obriga tanto as(os) professores(as), quanto a Administração Pública o cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas (artigo 31, II, da Lei nº 9394/1996).


Nesses dias de greve recebemos mensagens de carinho e apoio de pessoas e instituições que extrapolam o limite do município do Bela Vista do Paraíso. Percebemos que a luta contra o assédio, a intimidação, pela valorização profissional, melhores condições de trabalho e por uma educação pública de qualidade não é apenas nossa! Esperamos que a nossa luta e resistência inspire outros(as) professoras(es)!


Novamente de forma coletiva e em assembleia decidimos pela suspensão da greve. Retornamos ao trabalho amanhã, dia 30/03, mas permaneceremos mobilizadas(os) e organizadas(os) para exigir que o prefeito Fabrício Pastore cumpra a lei e respeito os nossos direitos.


BELA VISTA DO PARAÍSO – 29 DE MARÇO DE 2023.