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6 Maio

Proposta de atividades à distância retira direitos dos estudantes mais pobres à educação

Ação da SEED/PR não respeitam deliberação 01/20 do CEE e princípios da Constituição Federal.

As medidas de isolamento social são importantes neste momento que crescem o número de mortes por covid -19. Neste período ninguém nega a importância de alternativas no campo da educação. No entanto, estas ações não podem ser motivos de angústias para os estudantes e suas famílias e de produção de desigualdades. Além disso, qualquer proposta de atividades à distância não pode desconsiderar as previsões da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases – LDB.

O artigo 206 da CF prevê os princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola (I) e garantia de padrão de qualidade. A regulamentação também alcança a Educação à Distância. Infelizmente o projeto implantado pela SEED/PR tem desconsiderado este aspecto e desrespeitado os requisitos presentes na deliberação 01/20 do Conselho Estadual de Educação.

É importante recordar, que no início de abril, o empresário/secretário Renato Feder prometeu o acesso às aulas por canal de TV aberta, o desenvolvimento de um aplicativo que permitiria o uso sem gasto de internet e a interação entre professor e estudantes nas salas virtuais. Na ocasião, a SEED afirmava com segurança, 90% dos estudantes terão acesso às tele aulas e as atividades à distância.

No início de maio, as escolas correm para imprimir atividades para estudantes sem acesso. Crescem os plantões presenciais para atender alunos com dificuldade nas plataformas. Isso não pode ser considerado uma surpresa.   É preciso relembrar que o canal contratado pelo Ratinho Jr. não tem sinal em 114 municípios paranaenses. Em 42% das residências do Brasil não existe um computador. É importante ainda reconhecer que acesso, não significa aprendizado. E por fim, não é defensável a ideia que crianças/adolescentes tenham acesso à educação numa tela de celular por 4 horas diárias.

Este contexto motivou a ação da APP Sindicato Londrina ao Ministério Público Estadual. O advogado Gabriel Cury Bonato, que assina o documento, ao tratar da situação dos estudantes que só terão acesso por meio de atividades impressas ressalta “para estes estudantes, que só poderão acompanhar o conteúdo programático pelo material impresso, não haverá a possibilidade de qualquer interação com os docentes , pois esta só ocorre por intermédio do aplicativo “Aula Paraná” ou da plataforma Google Classroom .Ora, é evidente o prejuízo aos estudantes de menor renda, vez que deles será subtraída a oportunidade de solucionar dúvidas, fazer apontamentos, apresentar questionamentos, entre outras ações inerentes ao processo de aprendizagem. A “interação” por plataformas digitais é, por si só, nociva ao processo de aprendizagem e precariza as condições de trabalho dos docentes. A ausência desta interação é ainda pior, sendo inegável o prejuízo aos estudantes e, em última análise, à sociedade.

A direção da APP Sindicato Londrina orienta os estudantes e famílias prejudicados a procurarem as Promotorias de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente nos seguintes contatos.

10ª Promotoria – (43) 3342- 5335 – e -mail: rbtoledo@mppr.mp.br ou londrina.10prom@mppr.mp.br

22º Promotoria – (43) 3342-5335 – email:  jandrade@mppr.mp.br ou londrina.22prom@mppr.mp.br

APP Sindicato Londrina.
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