APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

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15 Maio

Ratinho Jr ignora pandemia e convoca educadores(as) para voltar às escolas

Medida contraria próprio decreto do governador que estabeleceu quarentena. Sindicato ingressará com medida judicial.

O governo do Estado do Paraná, contrariando as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do próprio Ministério da Saúde , emitiu uma Resolução (1611/2020) em que convoca professores(as) e funcionários(as) para trabalhar nas escolas públicas, mesmo sem a presença dos(as) estudantes.

A decisão é mais uma demonstração de que o governador Ratinho Jr. e o secretario Renato Feder, que também assina o documento, não se importam com as vidas dos(as) seus(as) servidores(as). A publicação diz ainda que os(as) educadores(as) que são do grupo de risco deverão permanecer em regime de teletrabalho (mesmo os que apresentarem os sintomas da Covid-19) e que poderão vir a repor os dias não trabalhados após a pandemia.

“Deverão realizar teletrabalho, os servidores com idade acima de 60 (sessenta) anos, portadores de doenças crônicas, com problemas respiratórios, gestantes e lactantes e que apresentarem quaisquer dos sintomas do COVID-19, desde o início dos sintomas, pelo prazo de 14 (quatorze) dias”.

O governo ainda exige que grávidas, trabalhadores(as) de doenças crônicas e respiratórias, atestem por meio um laudo médico, a sua necessidade de afastamento comprovado pela perícia do estado. “A Resolução é de uma maldade e de um desprezo sem tamanho com os trabalhadores. O governador e a Seed querem forçar uma ida em massa às perícias do SAS que já são deficitárias no seu atendimento. Por que isso agora?” questiona o presidente da APP-Sindicato, professor Hermes Silva Leão.

A direção estadual da APP analisou o documento e atesta que, mais uma vez, no Paraná, a Seed se exime fazendo uma orientação rasa, que não contribuirá para melhorias nos serviços educacionais prestados aos(às) estudantes e que e coloca sobre a direção da escola a missão de convocar professores(as, equipe pedagógica e os(as) funcionários(as) de escola para que quebrem o isolamento social. “Novamente, é sobre a direção que recai a responsabilidade. Isso é grave! Além disso, o governo do estado e a Seed, não garantem a compra de equipamentos de proteção para que os profissionais da educação que vão na escola possam desenvolver seu trabalho de forma segura”.

O Sindicato reforça que o documento é contrário ao Decreto 4320/20, assinado pelo próprio governador, que dispõe sobre medidas de enfrentamento à propagação do CoronaVírus no Paraná, pois além de determinar a reabertura das escolas e colocar o grupo de risco ainda mais em risco a medida não significará nenhuma melhoria efetiva no ensino ofertado neste período de quarentena.

O expediente de serviços públicos durante a quarentena que não forem suspensos deve funcionar com horário limitado: das 13h às 17h (Decreto 4320/20)

Em Minas Gerais, o Sindicato dos(as) Trabalhadores(as) em Educação, conseguiu uma liminar para garantir a segurança coletiva da saúde dos(as) educadores(as) e, consequentemente, da população geral. Por lá, a justiça considerou que professores(as) e funcionários(as) devem permanecer em regime de teletrabalho enquanto durar a pandemia e que o retorno às escolas seria um risco à saúde pública. Veja na íntegra, a decisão aqui.

A decisão respalda a próxima ação da APP-Sindicato que também buscará na Justiça formas de suspender essa resolução. A orientação da APP-Sindicato é pela manutenção do isolamento social. Nas escolas, a Resolução mantém a entrega do leite e da merenda em regime de escala de trabalho e, a cada 15 dias, a entrega do material para estudantes. “Reforçamos que neste momento as escolas não devem se manter abertas” ressalta Hermes.

Veja aqui a Resoulução.

FONTE: APP-Sindicato