APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

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19 ago

APP-Sindicato avalia que Resolução 735 da Secretaria da Saúde ameaça volta segura às aulas presenciais

Resolução publicada pela Sesa contém 88 artigos e traz um conjunto de protocolos que precisam ser seguidos pelas instituições de ensino.

Os(as) trabalhadores(as) em Educação Pública do Paraná deliberaram, na Assembleia Estadual da APP-Sindicato realizada no dia 31/07, a continuidade e intensificação da luta pela vida. Reafirmamos a defesa do processo de imunização completa dos(as) profissionais da Educação e cobramos os cuidados necessários e protocolares de segurança sanitária para o retorno seguro das aulas presenciais nas escolas.

Sabemos que o Paraná está longe de ter controle da Covid. A discreta queda no número de contaminados(as), ainda que possa ser um sinal de arrefecimento, não nos permite afirmar que estamos próximos do fim da pandemia. Os(as) vacinados(as) com a segunda dose ou dose única ainda são poucos(as) e não correspondem nem a ¼ da população paranaense. A disseminação comunitária da variante Delta, cujos maiores números de casos se concentram na região Sudeste do Brasil mas tende a se espalhar para o restante das regiões, já chegou ao Paraná e também é sinal de preocupação. Não é hora de descuidar e sim de nos mantermos atentos com os cuidados necessários para nos proteger e proteger as pessoas próximas.

No último dia 10, a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) publicou a Resolução 735/21, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle da Covid 19 nas instituições de ensino públicas e privadas do Estado do Paraná em substituição à Resolução 098/2021. Sobre a Resolução, construímos este instrumento de análise em que apontamos nossas contrariedades, denúncias e reivindicações.

NOSSA ANÁLISE E CONTRARIEDADE

A Resolução publicada pela Sesa contém 88 artigos e traz um conjunto de protocolos que precisam ser seguidos pelas instituições de ensino. Esses protocolos são muitos semelhantes aos que haviam sido publicados na Resolução 098/21, substituída pela 735/21. Destacamos alguns pontos que nos parecem centrais no debate para um retorno seguro às instituições de ensino:

1. Governo responsabiliza as escolas. A instituição escolar aparece como única responsável pela elaboração, implementação e monitoramento constante dos protocolos estabelecidos. Inclusive é passível de sofrer penalidades civis caso não tenha cumprido as determinações estabelecidas. Cada escola deverá ter uma equipe que elaborará e, quando necessário, atualizará os protocolos de Biossegurança, sem ao menos ter sido capacitada para isso. A Sesa e a Seedatuam no sentido de culpabilizar as escolas pelas situações que venham a ocorrer e que muitas vezes são estruturais ou de responsabilidade de outras instâncias, como a falta de funcionários(as) suficientes nas escolas.


2. Distanciamento de um (1) metro é inadequado e inseguro. Aparece em vários momentos do documento o estabelecimento de um metro como sendo a medida adequada de distanciamento social, inclusive nas salas de aula. Este distanciamento impacta diretamente no número de estudantes que podem frequentar a escola e pode gerar aglomerações, já que, se comparado com o especificado e recomendado por agências sanitárias, como a Fiocruz, é de 1,5m. Essa medida aumenta a capacidade de aglomeração nas escolas em mais de 50%. Há estudosmais complexos, como os realizados pela universidade de Oxford, que chamam atenção que este distanciamento precisa levar em conta fatos como: estar em um ambiente externo ou interno, o nível de ventilação dos ambientes, entre outros. Ambientes fechados, como as salas de aula, em que pessoas passam horas juntas, exigem distanciamento maior.

3. Ausência de funcionários(as) da educação. A terceirização dos(as) funcionários(as) da educação, a partir da aprovação da lei 20.199/20, gerou o caos na educação do Paraná. São muitos os relatos de ausência de funcionários(as). O cálculo é que estão faltando 5 mil funcionários(as) para o atendimento adequado nas instituições. A resolução estabelece uma série de serviços que são de atribuições dos(as) funcionários(as) de escola, como por exemplo a vigilância e limpeza constante de banheiros, salas de aula, espaços comuns de circulação, entre outras especificações. Com um quadro já deficitário, o que já não permitiria o atendimento em uma situação de normalidade, não será possível o cumprimento das ações estabelecidas pela Resolução, o que coloca em riscos todos(as) da comunidade escolar, já que o controle da higienização é um dos fatores preponderantes para não disseminação do vírus.

4. Não há previsão de testagensnas escolas. Se há um consenso entre os(as) pesquisadores(as) do Coronavírus é a necessidade constante de testagens. Ainda mais em ambientes fechados de trabalho, em que as pessoas passam mais 4 horas juntas. Sabe-se, por estudos, que mais de 1/3 das crianças e adolescentes são assintomáticos(as) e sintomas aparentes como tosse, coriza e dor de garganta não são comuns entre eles(as). Somente a testagem é capaz de indicar a contaminação. A ausência de um programa de testagem continua nas escolas e não consta na resolução.


5. Não especifica e nem há a previsão da compra e uso de máscaras adequadas para os ambientes escolares (PFF2/N95). A resolução aponta a obrigatoriedade do uso de máscaras durante as aulas presenciais. O uso das máscaras de tecido, comumente utilizadas pela população e distribuídas nas escolas,é inadequado para ambientes em que as pessoas estarão concentradas por horas. É obrigação do governo disponibilizar, para o uso nas aulas presenciais,o modelo PFF2/N95, cuja filtragem está acima de 90% e que podem ser reutilizadas desde que devidamente higienizadas.


6. Ausência de capacitação dos(as) profissionais da Educação. São muitas as informações dispostas na resolução e que exigem a necessidade de um grupo de profissionais da educação capacitados para o cumprimento do estabelecido. A orientação do MEC é da necessidade de formação para que os(as) trabalhadores(as) da educação compreendam os procedimentos necessários para o monitoramento da pandemia no ambiente escolar. Os procedimentos descritos em protocolos exigem o cuidado redobrado, pois se trata de mudanças de hábitos, e até culturais, que atingem a todos(as) no ambiente escolar. Sem um processo contínuo de formação, os(as) profissionais tendem a naturalizar aspectos cotidianosque podem expor todos(as) à contaminação. A Resolução não faz referência à necessidade de haver formação prévia.


7. Permite a utilização de áreas comuns e práticas esportivas, quando deveria restringi-las. A Resolução libera a utilização das áreas comuns como parquinhos e quadras para a utilização dos(as) estudantes. A recomendação, inclusive do MEC, é que estas áreas sejam restritas à utilização. Ainda que a Resolução especifique os cuidados sanitários, sabemos que na prática isso é muito difícil de ser controlado. O mesmo se dá em relação às atividades físicas coletivas, quando as recomendadas são individuais, evitando-se atividades que aglomerem e exijam contato.


8. Não contempla os(as) estudantes com deficiências:
Não há qualquer especificação quanto à organização do trabalho pedagógico com estudantes deficientes, como deficientes auditivos que precisam da mediação das libras e leitura labial ou estudantes que tenham autismo e que necessitam de acompanhamento constante seja de um profissional auxiliar ou mesmo dos(as) professores(as) e funcionários(as) de escolas. Deficientes visuais também precisam de especificações próprias em braille para acompanhar a rotina estabelecida nos protocolos. Esses são alguns exemplos de deficiências que precisam uma atenção da escola e não estão previstas na Resolução. Nas orientações expedidas pelo MEC há toda uma especificação do cuidado com estudantes deficientes, que a Resolução não traz.

9. Normatização do transporte escolar não é segura. O documento apresenta um conjunto de orientações para organização do transporte escolar. Algumas impraticáveis, como o distanciamento de 1m e não permissão de troca de assentos. Todos(as) sabem que o transporte funciona em dualidade com as redes municipais e quase sempre há uma excessiva lotação de estudantes.


REIVINDICAMOS:

Diante do exposto epara que tenhamos mais segurança no retorno as aulas presenciais, é necessário que a Resolução contemple/altere o que segue:

1. Reabertura das escolas condicionada ao cumprimento do especificado na resolução, incorporando as alterações aqui sugeridas, com a constituição das equipes de biossegurança eo cumprimento restrito dos protocolos estabelecidos (que na nossa avaliação são mínimos). A ausência destas condições deve ensejar o fechamento da unidade escolar;

2. Distanciamento social de no mínimo 1,5m, tanto para as áreas externas bem como dentro das salas de aula;

3. Contratação de funcionários(as) em número adequado e suficiente para os atendimentos protocolares. Não se admite escola aberta sem o corpo de funcionários(as) estar completo para o cumprimento do estabelecido nos protocolos;

4.Contratação de professores(as), já que muitas áreas e escolas têm sofrido coma falta destes(as) profissionais, o que leva à ociosidade do(a) estudante, que tende a circular na escola e aglomerar;

5. Estabelecimento de um programa de testagem total ou randômica, para acompanhamento das situações epidemiológicas das escolas e regiões;

6. Disponibilização para todos(as) – estudantes, professores(as) e funcionários(as)– demáscaras PFF2/N95. As máscaras cirúrgicas devem ser descartadas ao final do turno. As máscaras N95 podem ser reutilizadas desde que tomados alguns cuidados. Também é necessário a disponibilidade suficiente de EPIs e álcool em gel;

7. Capacitação contínua para as equipes escolaressobre os protocolos estabelecidos;


8. Imediata restrição da circulação, principalmente nos parques
, onde os(as) estudantes possam se utilizar de brinquedos de uso comum, e de espaços que possibilitem as aglomerações;

9. Aulas de educação física restritas às atividades individuais, evitando atividades coletivas ou jogos de contato;

10. Plano de acompanhamento dos protocolos que respeite as especificidades das deficiência aos(às) estudantes com deficiência;

11. Planejamento do transporte escolar com horários e quantidade de passageiros(as) que não promovam aglomeração e aumentem o risco de contágio;

12. Fechamento das escolas que possuem problemas estruturais, como janelas que não abrem, banheiros inutilizados, falta de espaço adequado para a circulação, salas de aulas pequenas e não arejadas, entre outras situações, já que não há condições estruturais para a implantação e monitoramento dos protocolos.

DEVEMOS DENUNCIAR:

A própria Resolução prevê algumas situaçõesque devemos estar atentos e cobrardas instituições de ensino, da Seed, da Sesa e do Ministério Público,entre outras.

Listamos alguns encaminhamentos possíveis:

1. É facultado aos pais, mães e responsáveis o envio do(a) filho(a) às escolas. Nenhuma instância pode impor o retorno presencial dos(as) estudantes. As escolas devem estar preparadas para o atendimento presencial, on-line e entrega de materiais para os que não têm acesso as tecnologias;

2. O não cumprimento dos dispostos na Resolução por si só já seria motivo para não abertura das escolas, uma vez que é obrigatório o cumprimento total dos dispostos na resolução;

3. É importante o monitoramento constante dos índices de contaminação, taxa de transmissibilidade e ocupação de leitos. Municípios que apresentem crescimento nestas variáveis e cuja avaliação de risco represente alta expressiva na contaminação, devem solicitar o imediato fechamento das escolas e retomada do ensino on-line. Pessoas contaminadas e que tiveram contato com elas deverão ser afastadas, encaminhadas à unidade de saúde mais próxima e colocadas em quarentena domiciliar. Salas de aula, e se for necessário até mesmo a escola, deverão ser fechadas, como prevê o artigos 15 e 19 da Res. 735/21;

4. Os Núcleos Sindicais da APP-Sindicato estão constituindo Comissões Sindicais de visitas às escolas para monitorar os protocolos e as condições de trabalho;

5. As denúncias de contaminação precisam ser notificadas, bem como o não cumprimento dos procedimentos estabelecidos nos protocolos ou mesmo a falta de funcionários(as) e professores(as) e das condições de trabalho e equipamentos.

Denúncias devem ser feitas ao Ministério Público das Comarcas, Câmara de Vereadores(as) dos Municípios, Secretaria Municipal da Saúde, Defensoria Pública da região, Ouvidoria da Seed e NRE. SOLICITAMOS que essas denúncias sejam enviadas com URGÊNCIA à APP Sindicato denuncia@app.com.br.

Sabemos que os tempos exigem que estejamos mais atentos e fortes. O retorno não deve acontecer sem a garantia de que todas as condições para a manutenção das vidas estão sendo obedecidas. Cobraremos isso do próprio Governo e de instituições como Secretária de Saúde, de Educação, Ministério Público, Ministério Público do Trabalho, ALEP e Defensoria Pública.

Mantenhamo-nos mobilizados, uma vez que nossa categoria deliberou por assembleia permanente e todas as situações deverão ser avaliadas pela categoria.

Façamos a resistência nas escolas e denunciemos o descaso com os protocolos.

Nossa luta salva vidas!

Curitiba, 18 de agosto de 2021.

Direção Estadual da APP-Sindicato

Fonte: APP-Sindicato