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3 nov

03 de novembro: Dia da Instituição do Direito ao Voto Feminino

O ato, que vai muito além de eleger um político, está diretamente relacionado ao exercício da cidadania

Hoje faz 89 anos que as brasileiras podem, oficialmente, votar. Isso significa que muitas de nossas avós, bisavós ou até mesmo nossas mães não puderam eleger seus representantes, embora fossem obrigadas a viver sob o comando deles. O que hoje é um direito de todos, independente de raça, gênero ou opção sexual, antes era um privilégio de homens brancos e ricos.

A revolução se deu graças às sufragistas, mulheres brancas e negras, ricas e pobres que se uniram em prol de um objetivo: conquistar o direitos que lhes eram cabidos, inclusive o de votar e ser votada. O dia 03 de novembro relembra essa luta e tem o intuito de  valorizar esse movimento de protagonismo feminino tão importante para a igualdade social e política no Brasil.

Para o defensor público-geral do Estado, dr. Eduardo Abraão, quando apenas os homens votam, leva-se em conta apenas parâmetros masculinos de qualidade de vida, ignorando as condições da realidade feminina. “Assim, o voto das mulheres traz à tona pautas como a igualdade de gênero e direitos, possibilitando um verdadeiro fortalecimento de uma sociedade justa e democrática”, diz.

Mas o caminho a seguir ainda é longo. Apesar de a maior parte do eleitorado brasileiro ser mulher, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa a nona posição, entre onze países latino americanos, no que diz respeito à participação política feminina. O Mapa da Política de 2019, elaborado pela Procuradoria da Mulher no Senado, corrobora esse índice: dos 70 mil cargos eletivos, apenas 12,3% é ocupado por alguém do gênero feminino.

O dr. Eduardo comenta que a participação política das mulheres constrói a representatividade feminina nas bancadas políticas. “É necessário dar voz à elas, para assim, estimular e exigir mudanças no cenário atual, modificar e extirpar os padrões socioculturais de conduta preconceituosas e costumes que se baseiem em premissas da inferioridade e papeis estereotipados da função da mulher”, finaliza o defensor público.

Fonte: defensoriapublica.pr.def.br

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