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5 nov

Execução das Ações do Desconto Previdenciário beneficia mais de 18 mil educadores(as)

Nesta fase, com o direito garantido, o Estado é obrigado a cumprir a decisão judicial e restituir os valores

Dez mil sindicalizados(as) que estavam na ativa entre 2003 e 2012 entregaram os documentos para integrar a execução da ação judicial que determinou a restituição do desconto previdenciário ilegal. Eles(as) se juntam aos(às) mais de 8 mil educadores(as) que estavam aposentados(as) na época e entregaram os documentos até dezembro do ano passado para receberem os valores descontados ilegalmente.

As ações vitoriosas da APP foram divulgadas no ano de 2020, com indicação de quem teria direito à Execução. Portanto, o direito está assegurado a quem cumpriu os prazos divulgados pelo Sindicato para a entrega dos documentos, que foram encerrados em abril deste ano. Ainda não há previsão de quando os valores serão pagos, pois isso depende dos trâmites processuais.

Muitos(as) servidores(as) tiveram os descontos suspensos ou já restituídos no período em que foram concedidas liminares que reconheceram a inconstitucionalidade da lei estadual naquele período.

“Esse grande número de execuções reforça a importância da luta do Sindicato para ter reconhecidos nossos direitos”, observa Mário Sérgio Ferreira de Souza, secretário de Assuntos Jurídicos da APP. “A ação jurídica e política do Sindicato é que assegura esses pagamentos”, completa.

A APP orienta os(as) sindicalizados(as) a manterem atualizadas suas informações, acessando a ferramenta Minha Sindicalização. Isso facilita o contato pessoal, no caso de surgirem informações sobre a execução. Informações de caráter coletivo serão divulgadas no site e nas redes sociais da APP.

Uma das ações judiciais abrange o direito de quem já estava aposentado(a) no período de janeiro de 1999 a março de 2003. Esses(as) servidores(as) deveriam ser isentos(as) de contribuição previdenciária, mas tiveram descontos de 10% em seus salários.

Os(as) trabalhadores(as) que estavam na ativa naquele período deveriam pagar contribuição previdenciária de 10%, mas tiveram descontos de 14% sobre a parte do salário que excedia R$ 1,2 mil, o que também foi considerado ilegal pela Justiça.

Fonte: APP Sindicato

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