APP Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná

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28 mar

NOTA DA APP SINDICATO LONDRINA SOBRE A GREVE NA REDE MUNICIPAL DE BELA VISTA DO PARAÍSO

Sobre a greve dos(as) trabalhadores(as) da educação da rede municipal de Bela Vista do Paraíso, iniciada na última quarta-feira, dia 22 de março, a APP Sindicato/Londrina entidade que legalmente representa a categoria gostaria de informar:
A APP-Sindicato, deseja o diálogo e a negociação. A entidade sempre esteve e continua à disposição para debater com a Administração Municipal, representada pelo Prefeito Fabrício Pastore às reivindicações da categoria. Estamos à disposição do prefeito ou de membros de sua equipe para uma reunião nesta segunda-feira, 27 de março.
A recusa ao diálogo e a negociação tem sido uma postura adotada pelos representantes políticos de Bela Vista do Paraíso. Cabe relembrar que no dia 06 de março, o presidente do legislativo municipal, Geovani Pascoal ofendeu a categoria durante um ato para cobrar o respeito à lei do Piso. Ao fazer o uso da palavra, o vereador, referiu-se as (os) educadoras (es) de forma desrespeitosa e ofensiva ao afirmar que “tem professor nesta sala que merece ganhar R$ 20.000,00 por mês, mas tem professor que 1 salário mínimo é muito (…) tem professor que não vale R$ 1.300,00”.
No último dia 24 de março, o prefeito Fabrício Pastore publicou vídeo nas redes sociais afirmando não negociar com a APP/Sindicato. A postura é uma evidente prática antissindical e desrespeita os artigos 8º da Constituição Federal – CF (que assegura o direito à organização sindical), 9º (o direito de greve) e desrespeita o artigo 8º VI da CF que DETERMINA “é OBRIGATÓRIA a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”. Este direito está previsto também na legislação municipal, no artigo 233, da lei 843/2011 – Estatuto do Servidor Público.
Em vez de dialogar com a categoria e seu representante legal, a APP/Sindicato, os representantes políticos de Bela Vista do Paraíso atuam para criminalizar o direito de greve e intimidar a categoria que participa massivamente do movimento. Estas ações tensionam ainda mais a situação na rede municipal de educação.
A principal reivindicação da greve é o cumprimento da lei do Piso (Lei 11.738/2008). Sobre as decisões judiciais sobre o tema reiteramos que o STF – Supremo Tribunal Federal – já confirmou duas vezes o entendimento defendido pela APP/Sindicato, na ação declaratória de inconstitucionalidade – ADI 4167 e na ADI 4848. Em decisão do dia 01/03/2021 o órgão máximo do judiciário RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DO PISO E O A OBRIGAÇÃO DO MEC – Ministério da Educação atualizar anualmente o piso.
Sobre as decisões judiciais referidas, esclarecemos que TODAS as decisões emitidas até o presente momento ocorreram sem a manifestação da APP- Sindicato nos processos judiciais. A democracia vigente no nosso país e o sistema de justiça ASSEGURAM o questionamento das decisões judiciais pelos meios jurídicos previstos. Neste sentido, apenas na tarde do dia 24/03, no início da tarde, a APP-Sindicato exerceu este direito e manifestou-se pela primeira vez no processo judicial proposto pela prefeitura.
Reconhecemos que os estudantes e suas famílias são impactados. Continuamos dispostos ao diálogo e a negociação e aguardamos o mesmo da administração de Bela Vista do Paraíso.

APP SINDICATO LONDRINA