Medo, improviso e insegurança marcam retorno do ano letivo de 2021
Escolas não têm condições de executar protocolos de segurança e proteção da vida previstos
O ano letivo de 2021 na rede estadual do Paraná começará amanhã, dia 18 de fevereiro. Infelizmente o contexto nas escolas é de medo, improviso e insegurança. Os dois dias de reunião pedagógica confirmaram o que a APP- Sindicato tem apontado desde janeiro, não existe condições mínimas para o retorno das aulas e atividades presenciais nas escolas estaduais do Paraná. O presidente da APP Sindicato Londrina, professor Márcio André Ribeiro, destaca que “o surto de Covid/19 no NRE-Londrina e o fechamento de várias escolas em Londrina e em todo o estado é um claro exemplo que não existe condições para a realização de aulas presenciais. O governo Ratinho Jr./Feder reconheceu esta situação ao adiar o início para o dia 01 de março. No entanto, nossa presença nas escolas permite afirmar que, mesmo nesta data, as escolas não terão condições de cumprir os protocolos sanitários previstos e nem estrutura tecnológica para a execução das atividades on-line”.

O improviso e o desrespeito à legislação publicada pela SESA/PR continuam a serem marcas das ações desenvolvidas pela Secretaria Estadual do da Educação e do Esporte – SEED/PR. O ofício circular nº 10/2021 prevê as ações que serão desenvolvidas entre os dias 18 a 27 de fevereiro. Nestes dias estão previstas atividades de treinamento dos(as) professores(as), acolhimento dos(as) estudantes e reuniões com pais e responsáveis.
A SEED/PR transfere novamente para as escolas um conjunto de responsabilidades sem nenhum aporte para a realização dos protocolos sanitários. A legislação que regulamenta o retorno presencial prevê várias ações: elaboração de Protocolo de Biossegurança; identificação dos casos suspeitos de Covid/19; medição de temperatura de todos(as) os(as) estudantes e professores(as); triagem, identificação e encaminhamento aos serviços de saúde; envio dos dados para a Secretarias Municipais de Educação e limpeza e desinfecção dos espaços coletivos (salas de aulas, refeitórios, dentre outros). No entanto, até o presente momento, grande parte das escolas não têm funcionários(as) para a realização das ações previstas. Na maioria das unidades escolares o número de funcionários(as) em 2021 diminuiu.
Outro aspecto que chama a atenção é a ausência do Protocolo de Biossegurança para o retorno presencial às atividades curriculares e extracurriculares. O documento é obrigatório e está previsto na resolução 098/2021 da SESA/PR. O secretário de assuntos jurídicos da APP Sindicato Londrina, professor Rogério Nunes da Silva, reforça que “o documento não é uma mera burocracia. É necessário a participação de todos os segmentos da comunidade. A realização de atividades presenciais, tais como visita dos(as) estudantes e responsáveis ao espaço escolar só podem ocorrer após a elaboração do documento. Por fim, é importante destacar que o secretário de educação, Renato Feder, anuncia à volta as aulas, mas são as direções das escolas e as famílias as responsáveis pelos impactos desastrosos das medidas tomadas.
Protocolo de Biossegurança e Resolução 098/2021
DO PROTOCOLO DE BIOSSEGURANÇA
Art. 6º A Instituição de Ensino deve elaborar Protocolo de Biossegurança para o retorno presencial às atividades curriculares e extracurriculares, contemplando medidas de contingência para o enfrentamento da COVID-19, compatíveis com sua realidade de capacidade instalada e de número de alunos matriculados.
§ 1º O Protocolo de Biossegurança a ser elaborado deve seguir o disposto nesta Resolução, bem como nas orientações descritas no “Protocolo de Volta às Aulas” da SEED/PR e no Plano Municipal de Contingência COVID-19.
§ 2º O Protocolo deve prever claramente a adoção de modelo de ensino híbrido, aulas presenciais e remotas simultâneas, a fim de diminuir a circulação simultânea de pessoas da comunidade escolar.
Art. 7º Uma comissão deve ser constituída, por meio de processo interno, para elaboração, implantação e monitoramento do Protocolo de Biossegurança.
§ 1º A comissão deve ser composta por representantes da própria comunidade escolar (professores, trabalhadores, pais ou responsáveis legais) e, quando possível, profissional da Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser dimensionado conforme a realidade de cada local.
§ 2° Caberá à comissão responsável pela elaboração do Protocolo de Biossegurança a avaliação preliminar de todo contexto escolar, de forma a identificar os fatores que influenciam nas medidas de contingenciamento para COVID-19, tais como: dimensionamento dos espaços físicos, número de estudantes por faixa etária, fluxos de acesso à escola, dimensões físicas das salas de aula e demais espaços para atender as especificações em relação à manutenção do distanciamento físico, entre outros; bem como repensar formas alternativas para reorganização do ambiente escolar, se necessário.
Art. 8º O Protocolo de Biossegurança deve ser disponibilizado na página eletrônica da Instituição de Ensino e amplamente divulgado a todos os trabalhadores, pais e estudantes por meio de recursos disponíveis.
Art. 9º A Instituição de Ensino deve apresentar aos pais e responsáveis o seu Protocolo de Biossegurança para retorno presencial e manutenção das atividades curriculares e extracurriculares.
Veja mais: https://appsindicato.org.br/app-sindicato-recebe-denuncias-da-falta-de-condicoes-das-escolas-paranaenses/
